O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Município de Pongaí autorizado a alienar, mediante permuta, o imóvel a que se refere a Lei n. 6.091, de 4 de maio de 1988, por outro, de valor equivalente ou superior.
Parágrafo único - A área a ser adquirida, na forma especificada no "caput", destinar-se-á à implantação do Parque de Lazer do município.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1994.