O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por venda e mediante concorrência, imóvel situado no Município de Atibaia, constituído de área de terra com 70.744m², leito desativado da extinta Estrada de Ferro Bragantina, caracterizada nas Plantas n.ºs 06 e 07 da Procuradoria Geral do Estado, constantes do Processo n.º 130/88-PR-5/PGE, assim descrita e confrontada:
faixa sinuosa de terreno com 20m (vinte metros) de largura e 3.540m (três mil, quinhentos e quarenta metros) de comprimento, situada no artigo leito da Estrada de Ferro Bragantina, em Atibaia, entre os km 32,098 (divisa com o alargamento da Rodovia Dom Pedro I) e o km 35,638 (divisa com a Rodovia Fernão Dias); dessa faixa se excluem duas áreas com 28m² (vinte e oito metros quadrados) cada, situadas entre os kms 38,700 e 38,716, medindo 3,50m (três metros e cinquenta centimetros) de largura por 8m (oito metros) de comprimento ao longo do leito. A área total do imóvel mede 70.744 m² (setenta mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), e confronta nas extremidades com próprio estadual ocupado pelo DER (parte do antigo leito da Estrada de Ferro Bragantina ocupada pela Rodovia Dom Pedro I e seu alargamento em construção) e com próprio estadual ocupado pelo DNER (próprio estadual ocupado pela Rodovia Fernão Dias) e lateralmente de ambos os lados com o loteamento Fazenda Parque Atibaia e áreas particulares de Leon Feffer e Max Feffer e Arão Sahm.
Artigo 2.º - O valor do imóvel, referido no laudo de avaliação, será corrigido na data de abertura da concorrência mediante a aplicação de índice oficial que permita a devida atualização de seu preço.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1994.