Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.805, DE 10 DE MAIO DE 1994

Autoriza a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado a alienar imóveis, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Caixa Beneficente da Polícia Militar autorizada a alienar, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, duas áreas de terra situadas nos Município de São José dos Campos e Taboão da Serra, destinadas à implantação de conjuntos habitacionais destinados a policiais militares, caracterizadas em plantas constantes do Processo n.º 3243/93-GS/SSP, assim descritas e confrontadas:
a área situada em São José dos Campos: inicia pelo marco 30 do perímetro principal, cravado à margem de uma estrada sem denominação especial, confrontando pelo outro lado com Possidônio José de Freitas. Segue margiando a Avenida Perimetral "C" do loteamento Jardim São Judas Tadeu, através do azimute de 230º01' uma distância de 280,03m (duzentos e oitenta metros e três centímetros), daí, deflete à esquerda e segue confrontando com o remanescente de propriedade de Elgin Verônica Schicker Aidar e Hernani Schicker, através do azimute de 141º 59' uma distância de 10m (dez metros), até o marco 31.B. Deflete à direita e segue com o mesmo confrontante, através do azimute de 230º01' uma distância de 284,05m (duzentos e oitenta e quatro metros e cinco centímetros) até o marco 8.A. Deflete à esquerda e segue com o mesmo confrontante, através do azimute de 141º59' uma distância de 121,41m (cento e vinte e um metros e quarenta e um centímetros) até o marco 7.A. Deflete a direita e segue ainda com o mesmo confrontante, através do azimute de 231º15' uma distância de 63,19m (sessenta e três metros e dezenove centímetros); dai, deflete à esquerda e segue confrontando com Móveis MS Ltda., através do azimute de 141º59, uma distância de 47,75m (quarenta e sete metros e setenta e cinco centímetros); dai, deflete à esquerda e segue confrontando com Alberto Rangel Pedrosa Aidar, através do azimute 46º20', uma distância de 134,50m (cento e trinta e quatro metros e cinquenta centímetros); daí segue confrontando com o remanescente de propriedade de Elgin Verônica Schicker Aidar e Hernani Schicker, através do azimute de 48º43', uma distância de 356,91m (trezentos e cinquenta e seis metros e noventa e um centímetros) até o marco 28.A. Deflete à esquerda e segue ainda com o mesmo confrontante, através do azimute de 13º37', uma distância de 144,45m (cento e quarenta e quatro metros e quarenta e cinco centímetros); dai, deflete à esquerda e segue margiando uma estrada sem denominação especial, confrontando pelo outro lado com Possidônio José de Freitas, através do azimute de 317º18', uma distância de 82,68m (oitenta e dois metros e sessenta e oito centímetros), até o marco 30 inicial, completando o perímetro e encerrando uma área de 89.620,97m² (oitenta e nove mil, seiscentos e vinte metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).
a área situada em Taboão da Serra: inicia no ponto 1, localizado no limite da faixa da Rodovia Regis Bitencourt e na esquina com a Estrada Maria Aparecida Nicoletti, seguido com azimute de 13º36'10 à distância de 30,78m (trinta metros e setenta e oito centímetros) até o ponto 2; deste ponto segue com azimute de 07º17'11, na distância de 32,11m (trinta e dois metros e onze centímetros) até o ponto 3; deste ponto segue com azimute de 322º05'00, na distância de 51,83m (cinquenta e um metros e oitenta e três centímetros) até o ponto 4; deste ponto segue com azimute de 338º5'46, na distância de 47,35m (quarenta e sete metros e trinta e cinco centímetros) até o ponto 5; deste ponto segue com azimute de 04º59'36, na distância de 39,79m (trinta e nove metros e setenta e nove centímetros) até o ponto 6; deste ponto segue com azimute de 35º13'50, na distância de 45,16m (quarenta e cinco metros e dezesseis centímetros) até o ponto 7. Do ponto 1 ao ponto 7 segue acompanhando a estrada Maria Aparecida Nicoletti. Do ponto 7 segue por curva à direita com ângulo central de 50º41'38 e raio de 66m (sessenta e seis metros), na distância de 69,91m (sessenta e nove metros e noventa e um centímetros) até o ponto 8; deste ponto segue com azimute de 95º55'28 na distância de 64,71 m (sessenta e quatro metros e setenta e um centímetros) até o ponto 9; deste ponto segue por curva à esquerda, com ângulo central de 15º56'44 e raio de 178,50m (cento e setenta e oito metros e cinqüenta centímetros) numa distância de 49,68m (quarenta e nove metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto 10; deste ponto segue com azimute de 79º58'44, na distância de 71,51m (setenta e um metros e cinquenta e um centímetros) até o ponto 11; deste ponto segue por curva com ângulo central de 06º50'59 e raio de 500m (quinhentos metros), numa distância de 59,78m (cinqüenta e nove metros e setenta e oito centímetros) até o ponto 12; deste ponto segue com azimute de 86º49'43, na distância de 140,03m (cento e quarenta metros e três centímetros) até o ponto 13; deste ponto segue por curva à esquerda com ângulo central de 24º19'55 e raio de 92m (noventa e dois metros), numa distância de 39,07m (trinta e nove metros e sete centímetros) até o ponto 14; deste ponto segue com azimute de 62º29'48 e distância de 24,46m (vinte e quatro metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto 15. Do ponto 7 ao ponto 15, segue acompanhando uma Estrada de Servidão. Do ponto 15, deflete à direita e segue com azimute de 183º57'49, na distância de 47,94m (quarenta e sete metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto 16; deste ponto segue com azimute de 182º55'47', e distância de 31,48m (trinta e um metros e quarenta oito centímetros) até o ponto 17; deste ponto segue com azimute de 181º05'30, na distância de 31,29m (trinta e um metros e vinte e nove centímetros) até o ponto 18, deste ponto segue com azimute de 158º39'26 e distância de 43,91m (quarenta e três metros e noventa e um centímetros) até o ponto 19; deste ponto segue com azimute de 154º35'15, na distância de 42,57m (quarenta e dois metros e cinquenta e sete centímetros) até o ponto 20. Do ponto 15 ao ponto 19 confronta com o loteamento Parque Laguna. Do ponto 20, deflete à direita e segue com azimute de 281º06'19, na distância de 76,94m (setenta e seis metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto 21; deste ponto segue com azimute de 256º19'29, na distância de 113,06m (cento e treze metros e seis centímetros) até o ponto 22; deste ponto segue com azimute de 205º31'22", na distância de 78,28m (setenta e oito metros e vinte e oito centímetros) até o ponto 23; deste ponto segue com azimute de 233º58'01", na distância de 42,53m (quarenta e dois metros e cinquenta e três centímetros) até o ponto 24; deste ponto segue com azimute de 212º31'31", na distância de 104,34m (cento e quatro metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto 25. Do ponto 20 ao ponto 25 confronta com terras de Francisco Iazzi ou sucessores. Do ponto 25 deflete à direita e segue pelo limite da Rodovia Regis Bitencourt, com azimute de 292º46'01 na distância de 8,50m (oito metros e cinqüenta centímetros) até o ponto 26; deste ponto segue com azimute de 300º21'41", na distância de 60,53m (sessenta metros e cinqüenta e três centímetros) até o ponto 27; deste ponto segue por curva à esquerda com angulo central de 04º43'26" e raio de 1.988,91m (um mil, novecentos e oitenta e oito metros e noventa e um centímetros), numa distância de 163,90m (cento e sessenta e três metros e noventa centímetros) até o ponto 1, início da presente descrição, encerrando uma área de 124.153,06m² (cento e vinte e quatro mil, cento e cinqüenta e três metros quadrados e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer outro título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1994.

(Republicado por ter saído com incorreções)


LEI N. 8.805, DE 10 DE MAIO DE 1994


Retificações

Artigo 1.º - , na 50.ª Linha
onde se lê:
... uma área de 89.620,97m ...
leia-se:
... uma área de 89620,97m²
na 131 linha
onde se lê:
(um mil decímetros), ...
leia-se centímetros), ...
na 134 linha
onde se lê:
... área de 124.153,06m ...
leia-se:
... área de 124.153,06m²
na 140 linha
onde se lê:
... estipulandose ...
leia-se:
... estipulando-se ..