Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.822, DE 10 DE JUNHO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado a permutar imóvel na forma que especifica, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, pura e simplesmente, imóvel de sua propriedade situado em Santa Adélia, com 1.188m2, por parte ideal de outro, pertencente ao Clube Recreativo da mesma cidade, com área total de 969m².
Artigo 2.º - Os imóveis de que trata o artigo anterior, devidamente caracterizados no Processo n.º 78/93-SET, assim se descrevem e confrontam:
I - imóvel pertencente a Fazenda do Estado: começa no ponto "A" denominado em croqui e situado no alinhamento da Avenida Dr. Luiz Dumont, a 42m (quarenta e dois metros) da intersecção dos alinhamentos desta Avenida com a Praça Dr. Adhemar de Barros. Do ponto "A" segue pelo alinhamento da Avenida Dr. Luiz Dumont, na distância de 30m (trinta metros) até o ponto "B", situado no mesmo alinhamento. Do ponto "B", defletindo à direita, segue na distância de 54m (ciqüenta e quatro metros) até o ponto "C" dividindo com Tonico P. Sapia. Do ponto "C" defletindo à direita segue na distância de 18m (dezoito metros) até o ponto "D", dividindo com Aurélio Coelho. Do ponto "D" defletindo à direita segue na distância de 36m (trinta e seis metros) até o ponto "E", dividindo com Abrão Bedran, nos primeiros 9m (nove metros), com Felipe Bedran, 9m (nove metros); com José Lofrano, 9m (nove metros) e com Antonio Bernal, 9m (nove metros). Do ponto "E" defletindo à esquerda, segue na distância de 12m (doze metros) até o ponto "F" dividindo com Antonio Bernal. Do ponto "F" defletindo à direita segue dividindo com o Clube Recreativo de Santa Adélia até o ponto "A", na distância de 18m (dezoito metros), ponto de início da presente descrição, encerrando área de 1.188m² (um mil, cento e oitenta e oito metros quadrados);
II - imóvel pertencente ao Clube Recreativo de Santa Adélia;
inicia no ponto 19, cravado junto ao ramal de acesso Santa Adélia Rodovia Washington Luiz e fazendo divisa entre o terreno do Ginásio de Esportes e Sítio Santa Maria; deste ponto segue por 17m (dezessete metros) com rumo 84º15'SO fazendo frente para o citado Ramal de Acesso, até o ponto 19a; deflete à direita divisando com a parte A (remanescente) com rumo 5º5'NO e 57m (cinquenta e sete metros) até o ponto 19b; deflete à direita ainda divisando com a parte A (remanescente), com rumo 84º32'NE e 17m (dezessete metros) até o ponto 20; deflete novamente à direita divisando com terreno do Ginásio de Esportes com rumo 5º5'NO e 57m (cinquenta e sete metros) até o ponto 19, ponto inicial, perfazendo 969m² (novecentos e sessenta de nove metros quadrados).
Artigo 3.º - O imóvel de que trata o inciso II do artigo anterior será adquirido, em comum, pelo Estado e pelo Município de Santa Adélia, este já autorizado a alienar áreas de sua propriedade, conforme Lei municipal n. 1.595, de 4 de novembro de 1992, cabendo a cada qual participação percentual em estrita proporcionalidade com a metragem dos respecdivos terrenos oferecidos à permuta.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha,
Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1994.


LEI N. 8.822, DE 10 DE JUNHO DE 1994


Retificações

Artigo. 2.º...
II - ..., na 5.ª linha
onde se lê:
... e Sítio San a...
leia-se:
... e Sítio Santa...
na 9.ª linha
onde se lê:
...rumo 5.º5'NO e 57...
leia-se:
...rumo 5.º5'NO e 57m...
na 16.ª linha
onde se lê:
...(novecentos e sessenta ae nove metros quadrados).
leia-se:
...(novecentos e sessenta e nove metros quadrados).
Artigo. 3.º, na 7.ª linha
onde se lê:
...respedtivos ...
leia-se:
...respectivos ...