Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.832, DE 25 DE JULHO DE 1994

Altera a denominação e os objetivos do Museu Militar de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Museu Militar de São Paulo, criado pela Lei n. 7.872, de 3 de abril de 1963, passa a denominar-se Museu de Polícia Militar, integrado na estrutura da Secretaria da Segurança Pública e subordinado à Polícia Militar.
Artigo 2.º - O Museu, com sede na Capital do Estado terá os seguintes objetivos:
I - reconstituir a vida da Polícia Militar do Estado;
II - reunir, registrar e classificar o material histórico a ela relativo;
III - realizar exposições didáticas do material histórico, de acordo com modernas técnicas de museologia, visando a contribuir para a formação cívica da juventude; e
IV - promover cursos, palestras, simpósios e outros eventos culturais alusivos à história das corporações militares e policiais brasileiras.
Parágrafo único - O Museu poderá, ainda, manter em seu acervo peças vinculadas à história militar do Brasil, originárias das Forças Armadas Nacionais, de forças armadas estrangeiras ou de corporações policiais de outros Estados ou Países.
Artigo 3.º - O material de interesse histórico para o Museu, existente em órgãos ou entidades da Administração Estadual, será para ele transferido mediante requisição de autoridade competente, na forma a ser disciplinada em regulamento
Artigo 4.º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de julho de 1994.