O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Aguaí, terreno com a área de 2.292,50m², ali situado, caracterizado na Planta n.º 016/87, constante dos Processos n.ºs 26.795/65-PGE e GG-13 30/74 e que assim se descreve confronta: um terreno de forma regular, medindo 65,50m (sessenta e cinco metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Praça Governador Carvalho Pinto, por 35m (trinta e cinco metros) da frente aos fundos confrontando por um dos lados com a Rua José Bonifácio, pelo outro com a Rua Carlos Gomes, e, pelos fundos com o imóvel de propriedade do Centro Assistencial e de Desportos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de julho de 1994.
Retificação do D.O. de 26-7-94
Artigo 1.º - , na 9.ª linha
Onde se lê:
... confrotan8836or ...
Leia-se:
... confrontando por um ...