Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.838, DE 26 DE JULHO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel situado em Registro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de construção de dependências dos serviços de sua Regional, área com 277,50m², localizada no Município de Registro e caracterizada na Planta constante do Processo n.º 4/88-PR-2/PGE, que assim se descreve e confronta:
inicia no ponto "A", situado no atual alinhamento predial da Rua Shitiro Maeji (ex-Rua América) e a 60m (sessenta metros) do alinhamento predial da Avenida Fernando Costa; desse ponto, segue pelo atual alinhamento da Rua Shitiro Maeji, numa distância de 2m (dois metros), até encontrar o ponto "B"; desse ponto, defletindo à direita, segue em curva numa distância de 19m (dezenove metros), confrontando com área remanescente do Próprio Estadual, hoje alinhamento predial da Rua Gerson Napoli, até encontrar o ponto "C"; desse ponto, segue em linha reta numa distância de 25m (vinte e cinco metros), confrontando com área remanescente do Próprio Estadual, hoje alinhamento predial da Rua Gerson Napoli, até encontrar o ponto "D"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 7,90 m (sete metros e noventa centímetros), confrontando com propriedade de Satyro Shibuya ou sucessores, até encontrar o ponto "E"; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 38m (trinta e oito metros), confrontando com propriedades de Maria Giani ou sucessores, Arnaldo Previde e Augusta P. Ferreira, até encontrar o ponto "A", início desta descrição, encerrando a área de 277,50m² (duzentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Jordão Pellegrino Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1994.