O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Simarelli Sobrinho" o Trevo do Km 188,400 da Rodovia Anhanguera (SP-330), em Leme.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 26 de julho de 1994.
Retificação do D.O. de 27-7-94
Onde se lê: ... Rodovia Anhagüera ...
Leia-se: ... Rodovia Anhanguera ...