Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.846, DE 26 DE JULHO DE 1994

Dá denominação de "Debora Regina dos Santos" ao Centro de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADI - 27, em Santana do Parnaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Débora Regina dos Santos" o Centro de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - C.A.D.I. - 27, em Santana do Parnaíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jordão Pellegrino Júnior
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1994.


LEI N. 8.846, DE 26 DE JULHO DE 1994

Retificação do D.O. de 27-7-94

Leia-se como segue e não como foi publicado.
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo