Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.849, DE 26 DE JULHO DE 1994

Revoga o Artigo 3.º da Lei n. 8.550, de 30 de dezembro de 1993

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogado o Artigo 3.º da Lei n. 8.550, de 30 de dezembro de 1993.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Planejamento e Gestão
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de julho de 1994.