Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.861, DE 08 DE AGOSTO DE 1994

(Projeto de lei n. 368/93, do deputado Valdemar Corauci Sobrinho)

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado o "Carnaval de Rua de Batatais".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado, o "Carnaval de Rua de Batatais", em Batatais.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1994.