Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.869, DE 16 DE AGOSTO DE 1994

(Projeto de lei n. 725/92, do deputado Roberto Bérgamo)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado de São Paulo o "Carnaval de Rua de Presidente Epitácio", em Presidente Epitácio.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinto Camunha,
Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto,
Secretário do Governo
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de agosto de 1994.

LEI N. 8.869, DE 16 DE AGOSTO DE 1994

(Projeto de lei n. 725/92, do deputado Roberto Bérgamo)



Inclui evento no calendário turístico do Estado


Retificação do D.O. de 17-8-94


Leia-se como segue e não como foi publicado.


Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo