Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.879, DE 08 DE SETEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública o "Polis - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Pólis - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais", com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de setembro de 1994.