O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Conselho Metropolitano de Bauru da Sociedade São Vicente de Paulo", com sede em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Therezinha Fram, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de setembro de 1994.
Retificação do D.O. de 9-9-94
Artigo 2.º - , na 2.ª linha
onde se lê: pu-blicação. leia-se: publicação.