Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.895, DE 16 DE SETEMBRO DE 1994

Dá nova redação ao Artigo 4.º do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, acrescentado pela Lei n. 95, de 29 de dezembro de 1972

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do Artigo 4.° do Decreto-lei n. 5, de 6 de março de 1969, acrescentado pelo inciso III do Artigo 1.º da Lei n. 95, de 29 de dezembro de 1972:
"Parágrafo único - O capital autorizado da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A será dividido em ações ordinárias, preferenciais e nominativas, sem valor nominal."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Márcio Meira Ribeiro, Secretário dos Transportes
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de setembro de 1994.