Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.896, DE 21 DE SETEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a redistribuição do efetivo da Polícia Militar

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na graduação de Soldado PM, da Qualificação Policial Militar Geral (QPMG), fica redistribuído na seguinte conformidade:
I - Qualificação Policial Militar Particular 0 (QPMP-0) Combatentes - 53.364 Soldados PM;
II - Qualificação Policial Militar Particular 4 (QPMP-4) Feminino - 4.800 Soldados Femininos PM.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública.
Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1994.