Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.906, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

(Projeto de lei n. 760/93, do deputado Antenor Chicarino)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Feira da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá", realizada anualmente, durante 4 dias do mês de novembro, em Guaratinguetá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Feira da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaratinguetá", realizada, anualmente, durante quatro dias do mês de novembro, em Guaratinguetá.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.