O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o "Festival de Pipa de São Roque", realizado, anualmente, no mês de setembro, em São Roque.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURI FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha, Secretário de Esportes e Turismo
Sérgio João França, Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994
(Projeto de lei n. 965/93, do deputado Edson Silva)
Retificação do D.O. de 30-9-94
Leia-se como segue e não como foi publicado
Luiz Antonio Fleury Filho
Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo