Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.913, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

(Projeto de lei n. 965/93, do deputado Edson Silva)

Inclui evento no calendário turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o "Festival de Pipa de São Roque", realizado, anualmente, no mês de setembro, em São Roque.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURI FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha, Secretário de Esportes e Turismo
Sérgio João França, Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994

LEI N. 8.913, DE 29 SETEMBRO DE 1994

(Projeto de lei n. 965/93, do deputado Edson Silva)



Inclui evento no calendário turístico do Estado.


Retificação do D.O. de 30-9-94


Leia-se como segue e não como foi publicado


Luiz Antonio Fleury Filho
Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo