Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.914, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

(Projeto de lei n. 973/93, do deputado Edson Silva)

Inclui no Calendário Turístico do Estado o "Carnaval, Eleição de Rei Momo e Rainha do Carnaval e o Desfile de Escolas de Samba" realizado anualmente , na semana do Carnaval, em São Roque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam incluídos no Calendário Turístico do Estado o "Carnaval, Eleição de Rei Momo e Rainha do Carnaval e o Desfile de Escolas de Samba" realizados, anualmente, na Semana do Carnaval, em São Roque.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.