Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.920, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro de Alvinlândia", realizada, anualmente, com início no mês de agosto, em Alvinlândia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro de Alvinlândia", realizada, anualmente, no mês de agosto, em Alvinlândia.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.