Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.921, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

(Projeto de lei n. 820/92, do deputado Nelson Salomé)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa das Árvores", comemorada, anualmente, no dia 7 de junho, em Araras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa das Árvores", comemorada, anualmente, no dia 7 de junho, em Araras.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Sérgio João Franca
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Tdcnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.