Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.928, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

(Projeto de lei n. 972/93, do deputado Roberto Engler)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Festa da Migração", realizada, anualmente, no mês de agosto, em Santa Bárbara D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da Migração, realizada, anualmente, no mês de agosto, em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha, Secretário de Esportes e Turismo
Sérgio João França, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.