O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr.ª Ilbia Jansen Cintra Damião" a Unidade Básica de Saúde do Butantã, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carmino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.
Retificações do D.O. de 30-9-94
Artigo 1.º - , na 1.ª linha
Onde se lê: ... "Dr. Ilbia Jansen Cintra Damião" ...
leia-se: ... "Dr. Ilbia Jansen Cintra Damião" ...
Leia-se como segue e não como foi publicado
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde