Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.941, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

Dá denominação à Casa da Lavoura de Santa Adélia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Octávio Bartholomei" a Casa da Lavoura de Santa Adélia, em Santa Adélia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Pilon
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Sérgio João Franca
Respondendo pelo expediente da Secretária do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.


LEI N. 8.941, DE 29 SETEMBRO DE 1994


Retificações do D.O. de 30-9-94


Leia-se como segue e não como foi publicado


Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo.