O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado o Dia Estadual do Dentista, a ser comemorado, anualmente, em 24 de dezembro.
Artigo 1º - Fica criado o Dia Estadual do Cirurgião-Dentista, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 13.019, de 21/05/2008
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes aos 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994.