O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado o Dia Estadual do Arquiteto, a ser comemorado, anualmente, em 11 de dezembro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 1994