Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.948, DE 29 DE SETEMBRO DE 1994

Inclui evento no calendário cívico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º - Fica instituído o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no 4.° (quarto) domingo do mês de outubro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Sérgio João França
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 29 de setembro de 1994.


LEI N. 8.948, DE 29 SETEMBRO DE 1994


Retificações do D.O. de 30-9-94


Artigo 1.°, na 1.ª linha
Onde se lê:
... "Dia do Pastor Evangélico, a ...
Leia-se:
... Dia do Pastor Evangélico, a ...
Leia-se como segue e não como foi publicado
Sérgio João França
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo