O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Renato da Costa Lima" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Amanda III, em Hortolândia.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 20 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1994.