Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.957, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994

Declara de utilidade pública a "Associação Bauruense de Combate ao Câncer", com sede em Bauru.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a "Associação Bauruense de Combate ao Câncer", com sede em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Therezinha Fram
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social-
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1994.