Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.965, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994

Declara de utilidade pública o "Instituto de Antropologia e Meio Ambiente-IAMA", com sede na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o Instituto de Antropologia e Meio Ambiente - IAMA, com sede de na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Édis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1994.