O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transmitir, por cessão gratuita, ao Município de Potirendaba, os direitos possessórios de faixa de terra com benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, com área de 42.990m², destinada à utilização como via pública municipal, caracterizada no Desenho n.° CDT.9/5897, constante do Processo n.° 211.372-92-DER, assim descrita e caracterizada: inicia no ponto A, junto à Rua José Bonifácio e na altura da estaca zero, cerca esquerda do ramal SP-424/310; segue em reta ao longo da cerca até a estaca 53 + 5,42m (cinco metros e quarenta e dois centímetros), confrontando com o perímetro urbano, na extensão de 123,74m (cento e vinte e três metros e setenta e quatro centímetros); segue em reta até a estaca 71 + 13m (treze metros), confrontando com o perímetro urbano, na extensão de 243,84m (duzentos e quarenta e três metros e oitenta e quatro centímetros), onde coincide com o ponto B; deflete 90° à direita, e, em reta de 30m (trinta metros) cruza a faixa de domínio e atinge o ponto C, junto à cerca oposta (direita) e confrontando com o DER nesses trinta metros. No ponto C deflete 90° à direita de retorna ao longo da cerca, em reta, até a estaca 59 + 9,16m (nove metros e dezesseis centímetros), confrontando com o perímetro urbano, na extensão de 243,84m (duzentos e quarenta e três metros e oitenta e quatro centímetros), segue em curva até a estaca 53 + 5,42m (cinco metros e quarenta e dois centímetros), confrontando com o perímetro urbano na extensão de 123,74m (cento e vinte e três metros e setenta e quatro centímetros); segue em reta até o ponto D, na altura da estaca zero, junto à Rua Bonifácio, confrontando com o perímetro urbano, na extensão de 1065,42m (um mil, sessenta e cinco metros e quarenta e dois centímetros); deflete 90° à direita, e, em reta de 30m (trinta metros) atinge o ponto inicial A, confrontando com o perímetro urbano, encerrando a área de 42.990m² (quarenta e dois mil, novecentos e noventa metros quadrados).
Artigo 2.º - O Município de Potirendaba assumirá a responsabilidade de regularizar o domínio relativo à faixa de terra a que se refere o artigo anterior, sem quaisquer ônus para o DER.
Artigo 3.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de novembro de 1994.
Retificações do D.O. de 24-11-94
Artigo 1.°, na 4.ª linha
Onde se lê:
.... terraplenagem ....
Leia-se:
.... terraplanagem ....
na 8.ª linha
Onde se lê:
.... 211.372-92-DER,.....
Leia-se:
.... 211.372/92-DER, ....
na 19.ª linha
Onde se lê:
.... 900 á direita, ....
Leia-se:
.... 9.° á direita, ....
na 22.ª linha
Onde se lê:
.... 900 á direita, ....
Leia-se:
.... 90.° á direita, ....
na 31.ª linha
Onde se lê:
.... à Rua Bonifácio ....
Leia-se:
.... à Rua José Bonifácio ....
na 34.ª linha
Onde se lê:
.... 900 à direita
Leia-se:
.... 90.° à direita, ....