Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.976, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994

Autoriza a Fazenda do Estado a doar, ao Município de Cubatão, os imóveis que especifica, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, ao Município de Cubatão, para fins de reurbanização, imóveis existentes ao longo do Parque Estadual da Serra do Mar, nos quais encontram-se implantados núcleos habitacionais.
Artigo 2.º - As áreas, de que trata o artigo anterior, devidamente caracterizadas em plantas constantes do Processo n.º 104.171/91-PGE, são as seguintes:
A) gleba, com 49,92 ha, denominada “Bairro-Cota 200”, assim descrita e confrontada:
começa no ponto 0, de coordenadas UTM 350,54km E e 7.357,26km N, situado na lateral direita da faixa de domínio da Rodovia Anchieta (SP-150), pista inferior, na parte superior de um bueiro, no sentido de quem vai de São Paulo a Cubatão; daí segue pela citada faixa de domínio no sentido da cidade de São Paulo, até o ponto de coordenadas UTM 350,23km E e 7.356,87km N, situado no cruzamento com a parte superior de um bueiro (ponto 1); daí deflete à esquerda pela margem direita de um córrego sem denominação, no sentido jusante, até o ponto de coordenadas UTM 350,32km E e 7.356,78km N (ponto 2); daí deflete à direita e segue pela linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 350,00km E e 7.356,64km N, situado no divisor das águas (ponto 3); daí deflete à direita e segue pela linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 349,93km E e 7.356,77km N, situado na lateral direita da faixa de domínio da já mencionada rodovia (ponto 4); daí deflete à esquerda e segue pela referida faixa de domínio, até o ponto de coordenadas UTM 349,77km E e 7.356,75km N (ponto 5); daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 349,61km E e 7.356,60 km N, situado na margem esquerda de um córrego sem denominação (ponto 6); daí deflete à direita e segue pela margem, no sentido montante, passando sob a Rodovia Anchieta, até o ponto de coordenadas UTM 349,36km E e 7.357,03 km N, situado próximo a sua cabeceira (ponto 7); daí deflete à direita e segue pela linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 350,10km E e 7.357,24km N, situado na encosta da serra (ponto 8); daí deflete à esquerda e segue pela linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 350,18km E e 7.357,43km N, situado na encosta da serra (ponto 9); daí deflete à direita e segue pela linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 350,27km E e 7.357,50km N, situado na confluência de dois córregos sem denominação (ponto 10); daí deflete à direita e segue pela margem direita, no sentido jusante, até o ponto 0, onde teve início esta descrição.
B) um conjunto de 3 (três) glebas localizadas no “Bairro Vila Esperança”, parte de área maior denominada “Sítio Queiroz ou Pilões”, assim descritas e confrontadas:
B.1) inicia no ponto 00 de Coordenadas UTM 352,616km E e 7.356,272km N, situado na lateral da faixa de domínio da FEPASA, no cruzamento de uma vala; daí segue no sentido jusante da referida vala, até o ponto de coordenadas UTM 352,650km E e 7.356,218km N (ponto 01); daí deflete à direita e segue pela orla da capoeira, por linhas sinuosas até o ponto de coordenadas UTM 352,610km E e 7.356,202km N (ponto 02); daí segue pela orla da capoeira por linhas sinuosas até o ponto de coordenadas UTM 352,579km E e 7.356,184km N (ponto 03); daí segue pela orla da capoeira por linhas sinuosas, cruzando duas valas até o ponto de coordenadas UTM 352,544km E e 7.356, 169km N, cravado na margem de uma terceira vala (ponto 04); daí segue pela orla da capoeira por linhas sinuosas, cruzando uma vala até o ponto de coordenadas UTM 352,526km E e 7.356,151km N, cravado na margem. de uma segunda vala (ponto 05); daí segue pela orla da capoeira por linhas sinuosas, cruzando uma vala até o ponto de coordenadas UTM 352,540km E e 7.356,110km N, cravado na margem de uma segunda vala (ponto 06); daí segue no sentido jusante da referida vala, até o ponto de coordenadas UTM 352,584km E e 7.356,110km N, cravado no segundo entrocamento, na margem direita da referida vala (ponto 07); daí segue no sentido jusante da vala, até o ponto de coordenadas UTM 352,625km E e 7.356,095k N, cravado junto à orla da capoeira com a referida vala (ponto 08); daí segue pela orla da capoeira por linhas sinuosas até o ponto de coordenadas UTM 352,655km E e 7.356,0 14km N (ponto 09); daí segue confrontando com a orla da capoeira por linhas sinuosas até o ponto de coordenadas UTM 352,729km E e 7.355,926km N (ponto 10); daí segue por linhas sinuosas até encontrar a orla da capoeira, no ponto de coordenadas UTM 352,699km E e 7.35 5,889km N (ponto 11); daí segue pela orla da capoeira, por linhas sinuosas até o ponto de coordenadas UTM 352,669km E e 7.355,874km N (ponto 12); daí segue pela orla da capoeira por linhas sinuosas, até o ponto de coordenadas UTM 352,584km E e 7.355,803km N (ponto 13); daí segue por linhas sinuosas até o ponto de coordenadas UTM 352,545km E e 7.355,788km N, cravado no ponto de encontro da orla da capoeira com um córrego sem denominação (ponto 14); daí segue no sentido montante do referido córrego (sem denominação), até o ponto de coordenadas UTM 352,389km E e 7.355,976km N, cravado no ponto de encontro da orla com o córrego (ponto 15); daí segue pela orla da capoeira, por linhas sinuosas, até ponto de coordenadas UTM 352.402km E e 7.356,007km N (ponto 16); daí segue confrontando com a orla da capoeira por linhas sinuosas, até o ponto de coordenadas UTM 352,349km E e 7.356,05 1km N (ponto 17); daí segue pela orla da capoeira, por linhas sinuosas, até o ponto de coordenadas UTM 352,349km E e 7.356,074km N (ponto 18); daí segue pela orla da capoeira, por linhas sinuosas até o ponto de coordenadas UTM 352,211km E e 7.356,014km N (ponto 19); daí segue pela orla da capoeira, por linha sinuosas, até o ponto de coordenadas UTM 352,171km E e 7.355,966km N, cravado na margem esquerda do Córrego Queiroz (ponto 20); daí segue no sentido montante pelo Córrego Queiroz até o ponto de coordenadas UTM 352,156km E e 7.356,038km N, cravado na faixa de domínio da Fepasa (ponto 21); daí deflete à direita e segue confrontando com a referida faixa de domínio da Fepasa no sentido São Vicente-Cubatão até o ponto 00, início da presente descrição, perfazendo a área de 12,60ha.
B.2) inicia no ponto 00 de coordenadas UTM 353,100km E e 7.356,336km N, situado na lateral da faixa de domínio da Fepasa, no cruzamento de uma vala; daí segue no sentido jusante da referida vala, até o ponto de coordenadas UTM 353,076km E e 7.356,280km N (ponto 01); daí, deflete à direita e segue pela orla da capoeira, por linhas sinuosas, até o ponto de coordenadas UTM 352,878km E e 7.356,254km N, cravado no cruzamento com uma cerca (ponto 02); daí deflete à direita e segue pela referida cerca até o ponto de coordenadas UTM 352,856km E e 7.356,304km N, cravado na faixa de domínio da Fepasa (ponto 03); daí deflete à direita e segue confrontando com a referida faixa de domínio da Fepasa no sentido São Vicente-Cubatão até o ponto 00, início da presente descrição, perfazendo a área de 1,10ha.
B.3) inicia no ponto 00 de coordenadas UTM 351,590km E e 7.355,722km N, situado na lateral da faixa de domínio da Fepasa, no cruzamento de uma cerca; daí segue pela referida cerca até o ponto de coordenadas UTM 351,597km E e 7.355,690km N (ponto 01); daí deflete à direita e segue pela orla da capoeira, por linhas sinuosas até o ponto de coordenadas UTM 351,568km E e 7.355,656km N, cravado no cruzamento da cerca com uma vala (ponto 02); daí deflete à direita e segue pela referida vala até o ponto de coordenadas UTM 351,504km E e 7.355,636km N (ponto 03); daí segue por linha ideal até o ponto de coordenadas UTM 351,455km E e 7.355,601km N (ponto 04); daí deflete à direita e segue por linha ideal até o ponto de coordenadas UTM 351,4 18km E e 7.355,659km N, cravado na faixa de domínio da Fepasa (ponto 05); daí deflete à direita e segue confrontando com a referida faixa de domínio da Fepasa no sentido São Vicente-Cubatão até o ponto 00, início da presente descrição, perfazendo a área de 0,90ha.
Artigo 3.º - Vetado.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4.º - Vetado.
Artigo 5.º - Da escritura deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização das áreas para o fim a que se destinam, estipulando-se que, em caso de descumprimento das obrigações pactuadas, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 6.º - Ficam excluídas dos limites do Parque Estadual da Serra do Mar:
A) a área denominada “Bairro-Cota 200”, de que trata o Artigo 2.º;
B) a área denominada “Bairro-Cota 95/100/Pinhal do Miranda”, com 73,00ha, caracterizada em planta constante do Processo 104.171/91 -PGE, que assim se descreve e confronta:
inicia no ponto 26A de coordenadas UTM 352,53km E e 7.358,16km N, situado na lateral direita da faixa de domínio da Rodovia Anchieta (SP-150), no sentido de quem vai de Cubatão a São Paulo e na parte superior da ponte sobre o Rio Cubatão cuja projeção ortogonal incide na margem esquerda do citado rio; daí segue atravessando a ponte, em sentido sudoeste à montante pela margem esquerda do Rio Cubatão até o ponto de coordenadas UTM 352,00km E e 7.357,63 km N (ponto 26Q); daí segue em sentido noroeste por uma linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 351,97km E e 7.357,64km N (ponto 26P); daí segue em sentido noroeste por uma linha ideal até o ponto de coordenadas UTM 351,91km E e 7.357.86km N, situado) na margem direita de um córrego (ponto 26 O); daí segue a sudoeste, no sentido montante pela margem direita deste, até o ponto de coordenadas UTM 351, 44km E e 7.357,78km N, em suas cabeceiras (ponto 26N); daí segue em sentido sudoeste por uma linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 351,38km E e 7.357,73km N (ponto 26M); daí segue em sentido sudoeste por uma linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 35 1,26km E e 7.357,48km N, situado na margem esquerda de um córrego (ponto 26L); daí segue a noroeste no sentido montante pela margem esquerda deste, até o ponto de coordenadas UTM 351,15km E e 7.357,56km N, que atravessa a Rodovia Anchieta e se localiza na lateral direita da faixa de domínio da mesma (ponto 26K); daí segue em sentido nordeste, pela lateral da faixa até o ponto de coordenadas UTM 351,25km E e 7.357,77km N (ponto 26)); daí segue em sentido noroeste, por uma linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 351,18km E e 7.357,85km N (ponto 261); daí segue em sentido noroeste, por uma linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 35 1,14km E e 7.357,95km N (ponto 26H); daí segue-se em sentido nordeste por uma linha ideal até o ponto de coordenadas UTM 351,28km E e 7.358,13km N, situado na margem direita de um córrego (ponto 26G); daí segue em sentido noroeste, pela mesma, no sentido montante, até o ponto de coordenadas UTM 35 1,19km E e 7.358,15km N (ponto 26F); daí segue no sentido noroeste por uma linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 351,13km E e 7.358,2 1km N, situado na confluência de dois córregos (ponto 26E); daí segue no sentido nordeste, por uma linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 35 1,37km E e 7.358,45km N, situado na margem esquerda de um córrego (ponto 26D); daí segue no sentido sudeste, pela mesma, no sentido jusante, até o ponto de coordenadas UTM 35 1,59km E e 7.358,30km N (ponto 26C); daí segue no sentido sudeste, por uma linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 351,65km E e 7.358,25km N, situado na lateral direita da faixa de domínio da já mencionada Rodovia Anchieta (ponto 26B); daí segue no sentido nordeste pela mesma, até o ponto 26A, início da presente descrição.
C) Vetado.
Artigo 7.º - Ficam incluídas, dentro dos limites do Parque Estadual da Serra do Mar, as seguintes áreas, caracterizadas em planta constante do Processo n°
104 . 17 1/9 1-PGE:
A) gleba denominada “Calha do Rio Cubatão”, com 348,00ha, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto 1 de coordenadas UTM 347,95 km E e 7.355,42km N, situado no cruzamento da divisa do próprio estadual “Queiroz ou Pilões”, com a cota altimétrica de 100 metros; daí segue pela referida divisa do próprio estadual em sentido sudeste até o ponto de coordenadas UTM 348,88km E e 7.354,60km, N, situado no cruzamento desta com a cota altimétrica 100 metros (Ponto 3); daí segue pela referida curva de nível com cota altimétrica de 100 metros no sentido sudoeste até o ponto de coordenadas UTM 343,70km E e 7.35 1,41km N, situado às margens do Rio Cubatão (Ponto 2); daí segue, ainda pela curva de nível, com cota altimétrica de 100 metros, no sentido nordeste até o ponto 1, início da presente descrição;
B) 2 (duas) áreas integrantes do imóvel denominado “Sítio Queiroz ou Pilões”:
B.1) área com 16,00ha, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto 1 de coordenadas UTM 347,95km E e 7.355,42km N, situado no cruzamento da divisa do próprio estadual “Queiroz ou Pilões”, com a cota altimétrica de 100 metros; daí segue pela referida cota altimétrica 100 metros, no sentido noroeste até o ponto de coordenadas UTM 347,35km E e 7.356,25km N, situado no cruzamento desta com o Rio Passareúva (ponto 1A); daí segue pelo referido rio no sentido jusante até sua barra no Rio Pilões, e por este no sentido jusante até o ponto de coordenadas UTM 348,15km E e 7.355,26km N, situado no cruzamento deste com a divisa do próprio estadual “Queiroz ou Pilões” (ponto 1B); daí segue pela referida divisa do próprio estadual no sentido noroeste até o ponto 1, início da presente descrição;
B.2) área com 270,00ha, assim descrita e confrontada:
inicia no ponto 26R de coordenadas UTM 351,49km E e 7.356,7 1km N, situado na margem esquerda do Rio Cubatão no cruzamento com a divisa do próprio estadual “Queiroz ou Pilões”; daí segue pela referida divisa do próprio estadual no sentido sudeste, atravessando o Rio Cubatão, até o ponto de coordenadas UTM 351,77km E e 7.356,43km N (ponto 26S); daí, segue, ainda, pela divisa do próprio estadual, no sentido nordeste, até o ponto de coordenadas UTM 353,63km E e 7.356,62km N (ponto 26T); daí segue pela divisa do próprio estadual no sentido sudoeste, atravessando a Rodovia Padre Manoel da Nóbrega e a faixa de domínio da FEPASA, até o ponto de coordenadas UTM 353,43km E e 7.356,33km N, situado no cruzamento desta com a lateral da faixa de domínio da FEPASA (ponto 26U); daí segue pela referida lateral da faixa de domínio no sentido de Cubatão a São Vicente, até o ponto de coordenadas UTM 35 1,40km E e 7.355,65 km N, situado no cruzamento desta com a divisa do próprio estadual “Queiroz ou Pilões” (ponto 26V); daí segue pela referida divisa do próprio estadual, no sentido noroeste, atravessando a faixa de domínio da FEPASA, as Rodovias Padre Manoel da Nóbrega e Imigrantes, até o ponto de coordenadas UTM 351,19km E e 7.355,92km N, situado na cota altimétrica 100 metros (ponto 26X); daí segue, ainda pela divisa do próprio estadual, no sentido sudoeste, atravessando novamente a Rodovia dos Imigrantes, até o ponto de coordenadas UTM 350,94km E e 7.355,70km N, situado na cota altimétrica 100 metros (novo ponto 27); daí segue pela referida curva de nível com cota altimétrica 100 metros, no sentido noroeste, e em seguida no sentido sudoeste, até o ponto de coordenadas UTM 348,88km E e 7.354,60km N, situado no cruzamento desta com a divisa do próprio estadual "Queiroz ou Pilões" (ponto 3); daí segue pela referida divisa do próprio estadual, no sentido noroeste, até o ponto de coordenadas UTM 348,4lkm E e 7.355,14km N, situado no cruzamento desta com a margem esquerda do Rio Pilões (ponto 3A); daí segue pela referida margem esquerda do Rio Pilões, no sentido jusante, até sua barra no Rio Cubatão e por este, no sentido jusante até o ponto 26R, início da presente descrição.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Pilon
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Édis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1994.



LEI N. 8.976, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994

Retificações do D.O. de 29-11-94


Artigo 2.° - ....
B.1)..., na 26.ª linha
Onde se lê: .... E e 7.356.09K N, ....
Leia-se: ... E e 7.356,09Km N, .... na 56.ª linha
Onde se lê: .... saí segue ....
Leia-se: .... daí segue ....
Artigo 7.° - .... B.2) na 8.ª linha
Onde se lê: .... daí, segue, ainda, ....
Leia-se: .... daí, segue, ainda ....




LEI N. 8.976, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1994


Partes vetadas pelo Senhor Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei n. 8.976, de novembro de 1994, que autoriza a Fazenda do Estado a doar, ao Município de Cubatão, os imóveis que especifica, e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo Decreta e eu, Vitor Sapienza, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 8.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei n. 8.976, de 28 de novembro de 1994, da qual passam a fazer parte integrante:
........................................................................ ........................................................................ ........................................................................

Artigo 3.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a doar, ao Município de Cubatão, para fins de reurbanização, área denominada Bairro-Cota 400, existente ao longo do Parque Estadual da Serra do Mar.
Parágrafo único - A doação de que trata o "caput" deste artigo somente será concretizada após a apresentação de Laudo Conclusivo do IPT, e no caso do referido Bairro não apresentar situação de alto risco.
Artigo 4.º - A área em questão importa em 6.917 hectares ou 2.858 alqueires paulistas e o seu perímetro e o descrito a seguir: começa no ponto 0, de coordenadas UTM 348.612 km E e 7.357.287 km N, situado na lateral direita da faixa de domínio da Rodovia Anchieta (SP-150), pista inferior; daí segue pela citada faixa de domínio no sentido São Paulo a Cubatão, até o ponto de coordenadas UTM 348.689 Km E e 7357.248 Km N (ponto 1); daí deflete à direita e segue por uma linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 348.785 Km E e 7357.165 Km N (ponto 2); daí deflete à direita e segue por uma linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 348.725 Km E e 7.357.135 Km N (ponto 3); daí deflete à esquerda e segue por uma linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 348.771 Km E e 7357.077 Km N (ponto 4); daí deflete à direita e segue por uma linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 348.565 Km E e 7.356.940 Km N (ponto 5); daí deflete à direita e segue atravessando as duas pistas da rodovia Anchieta por uma linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 348.345 Km E e 7.357.010 Km N (ponto 6); daí deflete à direita e segue por uma linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 348.415 Km E e 7357.080 Km N (ponto 7); daí deflete à direita e segue atravessando as duas pistas da rodovia Anchieta por uma linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 348533 Km E e 7.357.103 Km N (ponto 8), situado na faixa de domínio da SP-150 margem direita da pista superior no sentido Cubatão a São Paulo daí deflete à esquerda e segue por uma linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 348.533 Km E e 7.357.175 Km N (ponto 9); daí deflete à direita e segue por uma linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 348.575 Km E e 7.357.176 Km N (ponto 10); daí deflete à esquerda e segue por uma linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 348.593 Km E e 7357.228 Km N (ponto 11); daí deflete à esquerda e segue por uma linha ideal, até o ponto de coordenadas UTM 348.575 Km E e 7357.245 Km N (ponto 12); daí deflete à direita e segue por uma linha ideal, até a faixa de domínio da Rodovia Anchieta (ponto 0), onde teve início a presente descrição.

.................................................................................................................................................................................................................................

Artigo 6.º - .............................................................................................................................................................................................................

C) A área denominada "Bairro-Cota 400", de que trata o Artigo 4.º.

......................................................................... ......................................................................... ..............................................................................
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1995.
a) VITOR SAPIENZA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1995.
a) José Carlos Reis Lobo - Secretário-Diretor Geral