Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.979, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994

Concede estímulos especiais aos doadores em vida de órgãos para transplante

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do Artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Estado concederá estímulos especiais às pessoas físicas residentes em território paulista que doarem, em vida, órgãos passíveis de serem transplantados, quando da sua morte, com o propósito de restabelecer funções vitais à saúde.
Artigo 2.º - O doador deverá manter, em seus documentos, comprovante de doação,que lhe será fornecido pela Secretaria da Saúde.
Artigo 3.º - O Poder Executivo, através da Secretaria da Saúde, promoverá os registros e organizará cadastro, permanentemente atualizado, das doações a que se refere a presente lei, franqueando-o à todas as instituições e pessoas interessadas.
Artigo 4.º - A Secretaria da Saúde outorgará aos doadores Certificado de Reconhecimento Público, divulgando no Diário Oficial, a cada mês, a relação das doações formalizadas no período.
Artigo 5.º - Periodicamente, através de folhetos, cartazes e outros meios, o Poder Público divulgará os fatores primordiais e indispensáveis à doação de órgãos a serem transplantados.
Artigo 6.º - Para efeito do disposto nesta lei, a retirada e o transplante de órgãos serão efetivados de acordo com a legislação federal que dispõe sobre a matéria.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 8.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Jordão Pellegrino Júnior, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de dezembro de 1994.


LEI N. 8.979, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1994


Retificação do D.O. de 8-12-94

Leia-se como segue e não como foi publicado.
Jordão Pellegrino Júnior.
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde