Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.005, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Dá denominação de "Carcereiro Haroldo da Silva Santos" à Cadeia Pública de Cachoeira Paulista, em Cachoeira Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Carcereiro Haroldo da Silva Santos" a Cadeia Pública de Cachoeira Paulista, em Cachoeira Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-legislativa, aos 26 de dezembro de 1994.