O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "José Américo da Silva" o 1ó Distrito Policial de Porto Ferreira, em Porto Ferreira.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1994.
(Projeto de lei nº 1.042/93, do deputado Nelson Salomé)
........................................................................................................
Retificações
Artigo 1.º - , .... na 2.ª - linha
Onde se lê:.... o ló Distrito Policial de Porto Ferreira,....
Leia-se: .... o 1.º Distrito Policial de Porto Ferreira,....
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Publicado na Assembléia Legislativa aos 26 de dezembro de 1994.
Leia-se como segue e não como foi publicado.
(Projeto de lei nº 1.042/93, do deputado Nelson Salomé)
Dá denominação a Distrito Policial de Porto Ferreira
Retificação do D.O. de 27-12-94
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Dá denominação a Distrito Policial de Porto Ferreira