Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.008, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Dá denominação de "Auxiliar de Necrópsia Policial Ary Moreira Marques" à Unidade do IML de Taubaté, em Taubaté.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Passa a denominar-se "Auxiliar de Necrópsia Policial Ary Moreira Marques", a Unidade do Instituto Médico Legal - IML - de Taubaté, em Taubaté.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer
Secretário da Segurança Pública
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1994.