Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.009, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Dá denominação de "Luis Padovan Sobrinho" ao viaduto no km 270,836 da rodovia Mal. Rondon (SP-330), que dá acesso a São Manuel.

O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Luís Padovan Sobrinho" o viaduto no km 270,836 metros da Rodovia Marechal Rondon (SP-330) que dá acesso a São Manuel.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Márcio Meira Ribeiro
Secretário dos Transportes
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1994.