Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.012, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Dá denominação de "Pedro Manoel Salu" à EEPG do Bairro de Vila Progresso, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Pedro Manoel Salu" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro de Vila Progresso, na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1994.