Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.013, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Altera o art. 1º da Lei nº 8070, de 19/10/92, que passa a denominar "Profª Alzira Salomão" à EEPG(A) Jardim Primavera, em Nova Granada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º da Lei n. 8.070, de 19 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof.ª Alzira Salomão" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Jardim Primavera, em Nova Granada."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Estevam Aldo Martins
Secretário da Educação
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1994.