O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Apae - Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade, com sede em Piedade.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Therezinha Frem
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 1994.
(Projeto de lei n. 797/92, do deputado Joel Freire)
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Therezinha Fram
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social