Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.041, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

Dá denominação de "João Ramalho" ao 39º Batalhão da PM no Interior, sediado em São Vicente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "João Ramalho" o 39.º Batalhão de Polícia Militar do Interior, sediado no Município de São Vicente.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1994.