Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.051, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

Dá denominação de "Vereadora Aurea Maria de Jesus da Silva", à Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, em Guaratinguetá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Vereadora Áurea Maria de Jesus da Silva", a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, em Guaratinguetá.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 1994.