Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 8.820, DE 10 DE JUNHO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito mediante a emissão de Bônus Externo do Estado de São Paulo, para os fins que específica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito mediante a emissão de Bônus Externo do Estado de São Paulo até o valor equivalente a US$ 300,000.00.00 (trezentos milhões de dólares norte-americanos).
§ 1 - A taxa de juros, os prazos, as comissões e demais encargos serão os vigentes a época da contratação, admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de operações da espécie, obedecidas as demais prescrições legais.
§ 2º - O Bônus Externo do Estado de São Paulo poderá ser emitido com cláusula de conversão ou opção de compra ("warrant") em ações da Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp, de propriedade da Fazenda do Estado.
§ 3º - Para os fins do disposto no parágrafo anterior, será adotado, como parâmetro básico, o preço de mercado das ações cotadas à vista na Bolsa de Valores de São Paulo.
Artigo 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada por esta lei serão consignados como receita no orçamento do Estado.
Artigo 3º - Os orçamentos do Estado consignarão, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização, aos juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito de que trata esta lei.
Artigo 4º - O Poder Executivo poderá baixar normas necessárias a execução desta lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de junho de 1994.

 

LEI N. 8.820, DE 10 DE JUNHO DE 1994

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito mediante a emissão de Bônus Externo do Estado de São Paulo, para os fins que especifica

Retificações
Artigo 1º, na 4ª linha
onde se lê;
.... a US$ 300,000.00.00 ....
leia-se:
.... a US$ 300,000,000.00 ....
Artigo 5º, na 2ª linha
onde se lê:
pu- blicação.
leia-se:
publicação.