Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

LEI N° 8.993, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

(Projeto de lei n° 317/93, do deputado Corauci Sobrinho)

Transforma em estância turística o Município de Batatais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - É transformado em estância turística o Município de Batatais.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 1994.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fausto Eduardo Pinho Camunha

Secretário de Esportes e Turismo

Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos de dezembro de 1994.

 

 

 

 

Retificação - Diário Oficial Executivo I 04/03/1995, p. 6

LEI N. 8.993, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994

(Projeto de lei n° 317/93, do deputado Valdemar Corauci Sobrinho)

 

Transforma em estância turística o Município de Batatais.

 

Leia-se como segue e não como foi publicado:

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1994.