O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É transformado em estância turística o Município de Batatais.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de dezembro de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fausto Eduardo Pinho Camunha
Secretário de Esportes e Turismo
Frederico Pinto Ferreira Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos de dezembro de 1994.
(Projeto de lei n° 317/93, do deputado Valdemar Corauci Sobrinho)
Transforma em estância turística o Município de Batatais.
Leia-se como segue e não como foi publicado:
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1994.