O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóvel sem benfeitorias, situado no Município de Jundiaí, necessário à sede da Residência de Conservação e Destacamento da Polícia Rodoviária de Jundiaí, cujo terreno destacado de área maior, caracterizado na Planta n.º 243, de 10-2-94, do SECI-5, da Procuradoria-Geral do Estado, constante do Processo n.º 76.168/81-PGE, assim se descreve e confronta:
inicia no ponto 0, situado no alinhamento da Rua Bom Jesus do Pirapora, distante 21,26m (vinte e um metros e vinte e seis centímetros) do cruzamento desse alinhamento com o da Rua Osvaldo Andrade; desse ponto, segue pelo alinhamento da Rua Bom Jesus do Pirapora, com rumo 2 graus 44 minutos NE, numa distância de 11,90m (onze metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto 1; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, por uma cerca de arame, com rumo 68 graus e 6 minutos NE, numa distância de 91m (noventa e um metros), confrontando sucessivamente com imóveis de propriedade de Cláudio Moreira, Benedito Manoel da Silva, Pedro Gonella, Espólio de Arlindo Gonella, Ana Gonella Ferreira e Benedito Pinheiro, até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, por uma cerca de arame e muro, com rumo 27 graus e 2 segundos NW, numa distância de 94,65m (noventa e quatro metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando sucessivamente com imóvel de propriedade de Benedito Pinheiro, com uma Rua Particular, e com imóveis de propriedade de Luiz Gonella e Aldo Spiandorim, até encontrar o ponto 3; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, primeiro por um muro e a seguir por uma cerca de arame, com rumo 11 graus 7 minutos NW, numa distância de 24,38m (vinte e quatro metros e trinta e oito centímetros), confrontando sucessivamente com imóveis de propriedade de Pedro Rodrigues Bos e Lucia Garcia Pauliello, até encontrar o ponto 4; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, por divisa em aberto, com rumo 59 graus 39 minutos NE, numa distância de 17,03m (dezessete metros e três centímetros), até encontrar o ponto 5; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, por divisa em aberto, com rumo 50 graus 59 minutos NE, numa distância de 10,48m (dez metros e quarenta e oito centímetros), até encontrar o ponto 6; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, por divisa em aberto, com rumo 61 graus e 2 minutos NE, numa distância de 97,71m (noventa e sete metros e setenta e um centímetros), até encontrar o ponto 7; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, ainda por divisa em aberto, numa distância de 85,50m (oitenta e cinco metros e cinquenta centímetros), até encontrar o ponto 8, situado no alinhamento da Rua João Ferrara, confrontando, nesses quatro últimos alinhamentos, com imóvel de propriedade do DER - Departamento de Estradas de Rodagem; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Rua João Ferrara, com rumo 73 graus 30 minutos NE, numa distância de 21,70m (vinte e um metros e setenta centímetros) cruzando o córrego, até encontrar o ponto 8-A; desse ponto, deflete á direita e segue, em linha reta, numa distância de 115m (cento e quinze metros), com rumo N43 graus 32 minutos W, confrontando com imóvel - Próprio Estadual - sob a administração da Secretaria de Estado da Educação, remanescente de área maior da qual o imóvel objeto da presente descrição e destacado, até encontrar o ponto 9-A; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 198,90m (cento e noventa e oito metros e noventa centímetros), com rumo 19 graus 9 minutos SW, confrontando com imóvel de propriedade da Eletropaulo, até encontrar o ponto 10, situado no alinhamento da Rua Osvaldo Andrade; desse ponto, deflete á direita e segue, pelo alinhamento dessa rua, com rumo 72 graus 35 minutos SW, numa distância de 53,32m (cinquenta e três metros e trinta e dois centímetros até encontrar o ponto 11; desse ponto, deflete à direita, deixando o alinhamento da Rua Osvaldo Andrade, e segue, em linha reta, com rumo 3 graus 35 minutos NE, numa distância de 21,26m (vinte e um metros e vinte e seis centímetros), até encontrar o ponto 12; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, com rumo 71 graus 55 minutos SW, numa distância de 50,91m (cinquenta metros e noventa e um centímetros), até encontrar ponto 0, onde teve inicio a presente descrição, confrontando, nesses dois últimos alinhamentos, com imóvel de propriedade de Afonso Finati, encerrando este perímetro a área de 17.163,68m² (dezessete mil, cento e sessenta e três metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.
MARIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Riedel Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.