Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.060, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel ao município de Sarutaiá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Sarutaiá, onde já se acha instalada a sede da Prefeitura, imóvel com benfeitorias, cujo terreno, caracterizado em planta constante do Processo n.º 1497/89-PR-1 1/PGE, assim se descreve e confronta: inicia no ponto "A", deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Catarina Milani Maluly (antiga Rua 15 de Novembro), na distância de 101m (cento e um metros), até encontrar o ponto "B"; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com Pedro Meda e sua mulher, na distância de 43m (quarenta e três metros), até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com Pedro Meda e sua mulher, na distância de 101m (cento e um metros), até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com Eleutério Eiras, na distância de 46m (quarenta e seis metros), até encontrar o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 4.449,50m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - A escritura deverá conter cláusulas, termos e condições que:
I - assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título;
II - atribuam à Prefeitura de Sarutaiá a obrigação de construir, a suas expensas, mais duas salas de aula no prédio onde funciona a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus "Dr. Edgardo Cardoso";
III - estipulem que o contrato, em caso de inadimplemento, será rescindido independentemente de indenização por benfeitorias efetuadas no imóvel.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva,
Secretária da Educação
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Riedel Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.