Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.065, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóvel ao município de Jacareí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, área de terras, situada no Município de Jacareí, destinada à construção de casas populares, caracterizada na Planta n.º 587/2/2 da Procuradoria-Geral do Estado, que assim se descreve e confronta:
inicia no ponto 118A, localizado à esquerda de quem da estrada olha para o terreno 22,5,561 m (duzentos e vinte e cinco metros e quinhentos e sessenta e um milímetros) da divisa da EEPG Prof.ª Adélia Monteiro; deste segue em linha reta até o ponto 284 com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 118A ao ponto 211 azimute 77º48'56" e distância de 150,465m (cento e cinqüenta metros e quatrocentos e sessenta e cinco milímetros); do ponto 211 ao ponto 174 azimute 26º03'57" e distância de 7,030m (sete metros e trinta milímetros); do ponto 174 ao ponto 212, azimute 73º50'42" e distância de 44,886m (quarenta e quatro metros e oitocentos e oitenta e seis milímetros); do ponto 212 ao ponto 213, azimute 35º12'06" e distância de 5,372 (cinco metros e trezentos e setenta e dois milímetros); do ponto 213 ao ponto 283a, azimute 322º42'36"e distância de 7,853m (sete metros e oitocentos e cinqüenta e três milímetros); do ponto 283A ao ponto 284, azimute 86º01'03" e distância de 12,037m (doze metros e trinta e sete milímetros). Confrontando com a área do Estado chega-se ao ponto 284. Deste deflete à direita com azimute de 166º03'33" e a distância de 420,699m (quatrocentos e vinte metros e seiscentos e noventa e nove milímetros). Confrontando também com área do Estado chega-se ao ponto 13A. Deste deflete também à direita, e segue até o ponto 44, com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 13A ao ponto 14, azimute 299º10'39" e distância de 68,678m (sessenta e oito metros e seiscentos e setenta e oito milímetros); do ponto 14 ao ponto 15, azimute 287º58'36" e distância de 11,979m (onze metros e novecentos e setenta e nove milímetros); do ponto 15 ao ponto 16, azimute 284º45'57" e distância de 10,515m (dez metros e quinhentos e quinze milímetros); do ponto 16 ao ponto 17, azimute 279º32'00" e distância de 9,159m (nove metros e cento e cinqüenta e nove milímetros); do ponto 17 ao ponto 44, azimute 281º12'54" e distância de 7,460m (sete metros e quatrocentos e sessenta milímetros). Confrontando com o limite da Estrada Municipal Francisco Eugênio Bicudo chega-se ao ponto 44. Deste deflete à direita e segue até o ponto 262 com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 44 ao ponto 48, azimute 05º01'47" e distância de 45,202m (quarenta e cinco metros e duzentos e dois milímetros); do ponto 48 ao ponto 262, azimute 276º33'02" e distância de 24,062m (vinte e quatro metros e sessenta e dois milímetros). Confrontando com a Escola Municipal Infantil chega-se ao ponto 262. Deste deflete à direita e segue até o ponto 40 com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 262 ao ponto 263, azimute 05º01'06" e distância 28,293m (vinte e oito metros e duzentos e noventa e três milímetros); do ponto 263 ao ponto 40 azimute 274º44'16"e distância de 126,919m (cento e vinte e seis metros e novecentos e dezenove milímetros). Confrontando com a EEPG "Prof.ª Adélia Monteiro" chega-se ao ponto 40. Deste deflete finalmente à direita e segue até o ponto 118A com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto 40 ao ponto 130, azimute 342º26'12" e distância de 40,158m (quarenta metros e cento e cinqüenta e oito milímetros); do ponto 130 ao ponto 131, azimute 346º53'15" e distância de 53,927m (cinqüenta e três metros e novecentos e vinte e sete milímetros); do ponto 131 ao ponto 129, azimute 337º51'14" e distância de 35,899m (trinta e cinco metros e oitocentos e noventa e nove milímetros); do ponto 129 ao ponto 128, azimute 343º48'33" e distância de 13,140m (treze metros e cento e quarenta milímetros); do ponto 128 ao ponto 136, azimute 336º43'04" e distância de 19,094m (dezenove metros e noventa e quatro milímetros); do ponto 136 ao ponto 118A, azimute 347º23'00" e distância de 63,343m (sessenta e três metros e trezentos e quarenta e três milímetros). Confrontando com o limite da Estrada Municipal Theophilo Theodoro de Resende chega-se ao ponto 118A, inicial, fechando um perímetro de 22 pontos e encerrando área de 6l.584,28m2 (sessenta e um mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem:
I - a efetiva utilização do imóvel pela donatária para o fim a que se destina;
II - a possibilidade de transferência a terceiros das casas populares a serem construídas, vedada a alienação da área a qualquer outro título;
III - o direito de a doadora rescindir o contrato, em caso de inadimplemento pela donatária, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas no terreno.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior, Secretário da Habitação
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Riedel Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.


LEI N. 9.065, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1995


Retificação
Artigo 1.º, ..., na 16.ª linha
Onde se lê: ... ao ponto 174 ...
Leia-se: ... ao ponto 174, ...
na 21.ª linha
Onde se lê: ... distância de 5,372 ...
Leia-se: ... distância de 5,372m ...
na 22.ª linha
Onde se lê: ... ao ponto 283a, ...
Leia-se: ... ao ponto 283A, ...


LEI N. 9.065, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1995


Retificação do D.O. de 2-2-95
Artigo 1.º - ......., na 79.ª linha
onde se lê:
.... 118a, .....
leia-se:
.... 118A, .....