Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.066, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a alienar, por doação à Fazenda do Estado, imóvel situado em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, mediante doação, à Fazenda do Estado, imóvel com benfeitorias, destinado à Delegacia de Polícia do 4.º Distrito Policial de Bauru, caracterizado na planta constante do Processo n.º 214.896/93-DER, que assim se descreve e confronta: terreno medindo 13 m (treze metros) de frente, com igual metragem nos fundos, por 20m (vinte metros) da frente aos fundos, distante 35m (trinta e cinco metros) da esquina da Rua Rio Grande do Sul e composto do lote n.º e uma pequena parte do lote n.º 4 da quadra n.º 2, confrontando pela frente com a Av. Octávio Mangabeira; do lado esquerdo com o imóvel n.º 2-50, de propriedade do Sr. José Dorival Manzano; do lado direito com o imóvel n.º 2-28, de propriedade do Sr. Alcides Lino Souza; nos fundos, parte com o imóvel n.º 2-41, de propriedade do Sr. Cláudio Mamente e parte com o imóvel n.º 2-39, de propriedade do Sr. Paulo Moreira Ragonetti, encerrando a área total de 260m² (duzentos e sessenta metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann,
Secretário dos Transportes
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Riedel Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.