Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.068, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995

Dá denominação de "Prof. Valdemar Mattei" à 2ª Delegacia de Ensino de Santo André, em Santo André.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Valdemar Mattei" a 2.ª Delegacia de Ensino de Santo André, em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva,
Secretária da Educação
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Riedel Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.