Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 9.071, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995

Autoriza a Fazenda do Estado a doar imóveis situados em Piracicaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, imóveis situados em Piracicaba, com áreas de 428,73m² e 64.099,17m², nos quais se encontra instalada a Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
Artigo 2.º - Os imóveis a que se refere o artigo anterior devidamente caracterizados nas Plantas n.ºs 86/90 e 47/93, constantes do Processo n.º 98.087/87/PGE, assim se descrevem e confrontam:
Gleba 01
inicia no ponto 0, situado no alinhamento da Rua Alferes José Caetano, distante 31,21m (trinta e um metros e vinte e um centímetros) do cruzamento desse alinhamento com o da Rua Rangel Pestana; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, numa distância de 46,50m (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros), confrontando com imóvel de propriedade da UNICAMP, até encontrar o ponto 1; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 9,22m (nove metros e vinte e dois centímetros), confrontando com imóvel de propriedade de José Pacheco Trujilo, até encontrar o ponto 2; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, numa distância de 46,50m (quarenta e seis metros e cinquenta centímetros), confrontando com imóvel de propriedade da UNICAMP, até encontrar o ponto 3, situado no alinhamento da Rua Alferes José Caetano; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento dessa rua, numa distância de 9,22m (nove metros e vinte e dois centímetros), até encontrar o ponto 0, inicial, encerrando esse perímetro a área de 428,73m² (quatrocentos e vinte e oito metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados).
Gleba 02
inicia no ponto F0 = 04, situado no cruzamento dos alinhamentos das Avenidas Limeira e Monsenhor Martinho Salgot; desse ponto, segue, em curva, com desenvolvimento 11,04m (onze metros e quatro centímetros), até encontrar o ponto F1 = 05; desse ponto, segue em curva, com desenvolvimento 20,75m (vinte metros e setenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto F2 = 06; desse ponto, segue, em linha reta, com rumo 65 graus 45 minutos NE, numa distância de 32,09m (trinta e dois metros e nove centímetros), até encontrar o ponto F3 = 07; desse ponto, deflete levemente à esquerda e segue, em linha reta, com rumo 62 graus 32 minutos NE, numa distância de 33,79m (trinta e três metros e setenta e nove centímetros), até encontrar o ponto F4 = 08; desse ponto, deflete levemente à esquerda e segue, em linha reta, com rumo 61 graus 05 minutos NE, numa distância de 338,27m (trezentos e trinta e oito metros e vinte e sete centímetros), até encontrar o ponto F5 = A22, confrontando entre os pontos F0 e F5 com Próprio Estadual ocupado pela Faculdade de Engenharia da Fundação Municipal de Ensino de Piracicaba; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 16 graus 30 minutos SE, numa distância de 24,55m (vinte e quatro metros e cinquenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto F6 = A21; desse ponto, deflete à esquerda e segue, em linha reta, com rumo 82 graus 53 minutos SE, numa distância de 90,32m (noventa metros e trinta e dois centímetros), até encontrar o ponto F7 = 20; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 06 graus 48 minutos SW, numa distância de 172,08m (cento e setenta e dois metros e oito centímetros), até encontrar o ponto F8 = A19; desse ponto, deflete à direita e segue, em linha reta, com rumo 21 graus 12 minutos SW, numa distância de 27,65m (vinte e sete metros e sessenta e cinco centímetros), até encontrar o ponto F9 = A18, situado no alinhamento da Avenida Limeira, no ponto onde ocorre alargamento de sua faixa, confrontando, entre os pontos F5 e F9, com imóveis de propriedade da Universidade de São Paulo, ocupado pela Escola Superior de Agronomia Luiz de Queiroz; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, com rumo 19 graus 37 minutos SW, numa distância de 19,57m (dezenove metros e cinquenta e sete centímetros), pelo alargamento da Avenida Limeira, até encontrar o ponto F10 = 01, situado no alinhamento mais estreito da Avenida Limeira; desse ponto, deflete à direita e segue, pelo alinhamento da Avenida Limeira, com rumo 84 graus 17 minutos SE, numa distância de 402,68m (quatrocentos e dois metros e sessenta e oito centímetros), até encontrar o ponto F11 = 02; desse ponto, deflete levemente à direita e segue, pelo alinhamento da Avenida Limeira, com rumo 83 graus 06 minutos SE, numa distância de 30,05m (trinta metros e cinco centímetros), até encontrar o ponto F12 = 03; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Limeira, com rumo 66 graus 57 minutos SE, numa distância de 16,27m (dezesseis metros e vinte e sete centímetros), até encontrar o ponto F0, onde teve início a presente descrição, encerrando esse petrímetro a área de 64.099,17m² (sessenta e quatro mil, noventa e nove metros quadrados e dezessete decímetros quadrados).
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Riedel Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.


LEI N. 9.071, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1995


Retificações
Artigo 2.º - ... na 1.ª linha
Onde se lê: .... Os imóveis a anterior
Leia-se .... Os imóveis, a anterior
na 3.ª linha
Onde se lê: .... Processo n.º 98.087/87/PGE, ....
Leia-se:.... Processo n9 98.087/87-PGE